O adiamento da votação das Eleições CAU 2023 para os dias 16 e 17 de outubro obrigou a algumas alterações no Calendário Eleitoral. Confira o novo calendário e as principais informações eleitorais:
• A campanha eleitoral será permitida até 17 de outubro de 2023, que também é o limite para apresentação de eventuais denúncias. Este também é o prazo para vedações relativo à contratação de pessoal e autorização de publicidade institucional paga pelo CAU/BR e pelos CAU/UF, estabelecido pelo art. 28, VI do Regulamento Eleitoral, também vai até 17 de outubro de 2023.
• O novo período de votação se iniciará às 0h00 do dia 16 de outubro e se encerrará às 23h59 do dia 17 de outubro.
• Atos relacionados a impugnação do resultado das eleições, poderão ser registrados após dia 17 de outubro de 2023
• O novo site eleitoral é votaonline.tre-to.jus.br
• Todos (as) arquitetos(as) e urbanistas aptos(as) a votar ficam convocados(as) para as novas datas do pleito, inclusive aqueles(as) que eventualmente tenham conseguido votar no dia 10 de outubro de 2023.
• Os votos já registrados em 10 de outubro serão cancelados, infelizmente. Trata-se de uma questão técnica. A Auditoria Externa contratada pelo CAU Brasil afirma que não seria seguro nem confiável aproveitar esses votos.
• A votação é obrigatória para quem tem menos de 70 anos de idade.
Quem não conseguir votar nos dias 16 e 17 de outubro poderá justificar sua ausência por meio do SICCAU, até 31 de dezembro de 2023. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.
As Eleições do CAU são a sua chance de participar ativamente dos rumos da nossa profissão. Participe!
Fonte: CAU/BR