quarta-feira, 30, outubro ,2024
Dúvidas - Comissões Eleitorais

O que ocorre com as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF) nos anos em que não ocorrem as eleições?

As CE-UF são comissões temporárias (art. 127 do Regimento Geral do CAU) que somente serão instituídas nos anos de realização de eleições do CAU ou quando houver a aprovação para a realização de eleições extraordinárias para recomposição de plenários de CAU/UF (parágrafo único do art. 9º do Regimento Geral do CAU).